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O homicídio por omissão: reflexões a partir de uma notícia sobre um idoso com demência

Vida cotidiana2018.06

Algumas notícias, quando as lemos, sempre supomos que sejam “coisa dos outros”. Só quando algo assim de fato acontece perto de você — a alguém que você conhece — é que se dá conta, de repente, de que esse tipo de coisa pode mesmo acontecer.

Um fato de partir o coração

Havia um casal de idosos, ambos com demência grave, que os filhos já adultos tinham deixado morando sozinhos no interior. No dia a dia, os filhos apenas contratavam alguém para entregar marmitas; de quase todos os demais cuidados ninguém se ocupava. Por causa da demência, os dois já não conseguiam se virar sozinhos na vida cotidiana, e o ambiente em que moravam foi, por isso, aos poucos se desorganizando.

No Ano-Novo, os filhos voltaram para uma refeição juntos, mas nem por isso deram importância ao assunto: cada um achava que cuidar dos pais era responsabilidade dos outros. Alguém chegou até a propor que se pedisse, sem mais, ao Departamento de Assuntos Sociais (o órgão local encarregado da assistência social) que interviesse para internar os dois idosos.

Mais tarde, um deles caiu por acidente, feriu-se e faleceu, enquanto o outro — por causa da demência — não sabia que o companheiro de toda uma vida a seu lado havia partido e, assim, não tinha como pedir ajuda. Foi só quando um vizinho percebeu que algo não ia bem e entrou na casa para verificar que se descobriu que um dos idosos já estava morto havia vários dias, enquanto o outro tinha permanecido assim, sozinho, velando a seu lado, sem ninguém para cuidar dele. Só então o vizinho se apressou a avisar os filhos.

(O relato original continha bastantes cenas difíceis de encarar; aqui eu me contive de propósito, deixando apenas os contornos do ocorrido.)

“Não fazer nada” também pode ser uma forma de dano

No direito existe um conceito, chamado “crime omissivo” (crime cometido mediante omissão). Em termos simples: quando uma pessoa tem o dever de proteger e cuidar de outra, mas — estando em condições de agir — escolhe não fazê-lo, causando-lhe assim um dano, esse “não fazer nada” pode, por si só, dar origem a responsabilidade jurídica.

Os pais em relação aos filhos menores, e os filhos adultos em relação a pais incapacitados ou com demência: uns e outros, tanto no plano jurídico quanto no ético, carregam um certo dever de sustento e de cuidado. Quando esse dever é posto de lado, seja de forma deliberada, seja por descuido, e se deixa a situação piorar, aquele resultado — “não ter movido um dedo e, ainda assim, ter causado dano” — não fica isento apenas porque “eu não fiz nada, afinal”.

É justamente aqui que reside o que, nessa notícia, por muito tempo me impediu de recuperar a calma: o que é de fato fatal, muitas vezes, não é um único gesto violento, mas a indiferença prolongada e o empurrar a responsabilidade de um para o outro.

Alguns pontos para guardar no coração

A demência faz as capacidades cognitivas de uma pessoa se deteriorarem gravemente, a ponto de ela quase precisar do cuidado total de outros. Isso não é “ela se recusar de propósito a colaborar”, e sim a crueldade da própria doença. Compreender isso é o ponto de partida do cuidado.

Também sempre acreditei que, quando uma família chega a tratar os seus mais velhos de um modo que beira o “enclausuramento”, por trás disso costuma haver um laço de sangue que, acumulado ao longo de muitos anos, acabou por se tornar igual ao de estranhos. O distanciamento afetivo não nasce em um só dia, mas as consequências que ele traz podem pesar a ponto de se tornarem irreparáveis.

Por isso, a educação de caráter e a mentalidade correta quanto ao cuidado com os mais velhos precisam mesmo ser ensinadas desde a infância. E isso não é só pelo bem dos mais velhos, mas também para que a próxima geração compreenda que o cuidado e a companhia nunca foram responsabilidades que se possam terceirizar ou empurrar para outra pessoa.